EDIÇÃO DE 16/06/2006 DO JORNAL A BOLA
ARTIGO JORNAL A BOLA – VERSÃO PAPEL
DURA CARTA DE DEMISSÃO DE PEDRO MOURÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR
SÉRIOS INDÍCIOS DE CONLUIO E VIOLAÇÕES GROSSEIRAS
O juiz desembargador Pedro Mourão cumpriu o anúncio de demissão da Comissão Disciplinar da Liga (CD) na sequência do Caso Mateus. Em carta enviada ao Presidente da Assembleia Geral da Liga fundamenta a sua decisão com a existência da «sérios indícios de conluio» e «violação grosseira do princípio processual de que o julgador não julga familiar». Pedro Mourão historia o processo que começou na reunião de 1 de Junho, na qual a Comissão Disciplinar, conta, decidiu a favor do Belenenses, por unanimidade, com votos dele próprio, de Frederico Cebola e de Gomes da Silva, presidente da CD. O outro conselheiro, Domingos Lopes, invocou impedimento por ser filho do então vice-presidente do Gil Vicente, Constantino Lopes. Revela Pedro Mourão que acórdão seguiu para a Liga mas regressou pelas mãos de Gomes da Silva que, na reunião da CD de 9 de Junho, segundo é divulgado, mudou o sentido de voto. Ainda assim, ficaria 2-1 favorável ao Belenenses não fora Domingos Lopes ter recuado na posição de impedimento e ter votado a favor do Gil Vicente. Com o empate, Gomes da Silva invocou o voto de qualidade, de imediato questionado juridicamente por Pedro Mourão e Frederico Cebola, embora sem explicações convincentes. Dada a importância do documento, A BOLA publica, na íntegra, a carta de demissão de Pedro Mourão:
«Pedro Maria Cardoso Gonçalves Mourão, vogal da Comissão Disciplinar (CD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), vem por este meio apresentar a V. Ex.ª a sua demissão do referido cargo.
Esta decisão foi tomada na sequência de condutas verificadas na mesma Comissão, reputadas de muito graves e com as quais, em nome da verdade e da transparência, não pode pactuar sob pena de conivência com as mesmas.
1 - O Processo Disciplinar (PD) n.º 101-05/06, conhecido como caso «Mateus» e instaurado na sequência de uma queixa de «Os Belenenses» por conduta do Gil Vicente, foi distribuído ao subscritor.
2 – Entretanto e porque os resultados do Campeonato tinham que estar homologados até ao dia 7 de Junho, ou seja trinta dias após o final do mesmo, foi reconhecido na reunião infra manifesto PD estivesse decidido até àquela data pelas suas consequências, independentemente do teor da sua decisão.
3 – Por este motivo, na reunião da CD realizada no dia 1 de Junho (5.ª feira), pelas 15 horas, nas instalações da LPFP sitas na Rua Castilho, em Lisboa, e encontrando-se presentes todos os membros e o seu Secretário, entre outros processos pendentes, foi apreciado e decidido o PD referido, uma vez que a questão em apreço era exclusivamente de direito, pois o facto relevante, ou seja o recurso a tribunal comum por parte do denunciado, era público.
4 – Imediatamente antes da apreciação daquele PD, o vogal senhor Dr. Domingos Lopes disse declarar-se impedido neste caso, uma vez que um seu familiar era dirigente do Gil Vicente FC.
5 – De seguida, o PD foi apreciado e decidido, por unanimidade, pelos restantes três membros presentes.
6 – Importava agora encontrar portador do acórdão para a cidade do Porto na 2.ª feira seguinte, dia 5 de Junho, após a redução a escrito e recolha das assinaturas dos dois membros residentes em Lisboa, para depois e aí ser assinado pelo Senhor Presidente da CD e se procederam às necessárias notificações, dentro daquele referido prazo.
7 – Como o Senhor Director executivo da LPFP por norma se desloca à 2.ª feira de Lisboa para o Porto, o Senhor Presidente da CD, Dr. Gomes da Silva, e perante todos os referidos presentes na reunião, ligou do seu telemóvel para o Senhor Director Executivo a fim de lhe solicitar tal encargo, não tendo, no entanto, conseguido falar por aquele não atender.
8 – Acabou por ser o demissionário a conseguir falar telefonicamente com o Senhor Director Executivo e, perante todos os referidos presentes na reunião, combinou a entrega do envelope.
9 – O envelope foi então entregue, devidamente fechado e, nessa mesma 2.ª feira, dia 5 de Junho, foi depositado da mesma forma e dentro das horas do expediente, no serviço administrativo da CD da Liga, no Porto.
10 – No acórdão foi aposta a data de 5 de Junho, dia do seu depósito.
11 – Sucede, porém, a que na reunião da passada sexta-feira, dia 9 de Junho, estando presentes todos os membros e o Secretário, o Senhor Presidente da CD apresentou o referido acórdão, com o seu voto, agora de vencido, e já manuscrito.
12 – De imediato o vogal, Senhor Dr. Domingos Lopes, disse que afinal passou a entender não estar impedido, pelo que o Senhor Presidente da CD lhe facultou o acórdão, onde ele passou a escrever, copiando de um papel de que era portador, aderindo, em termos conclusivos, ao até então voto de vencido do Senhor Presidente da CD.
13 – Face à posição assumida pelo vogal agora desimpedido, o Senhor Presidente disse que, como tinha voto de qualidade, os votos vencidos passavam a fazer a amaioria!
14 – Instado pelo demissionário, perante os referidos presentes na reunião, sobre o fundamento legal do voto de qualidade, respondeu que como éramos todos juristas não era preciso!
15 – A descrita situação impôs que o demissionário tivesse pedido para ficar lavrado numa acta a sua indignação com as expostas condutas independentemente do resultado, o que veio a suceder.
Desta factualidade disponível V. Ex.ª tirará as conclusões que entender por convenientes, sendo certo que:
a) a decisão do PD 101-05/06 foi tomada na reunião do dia 1 de Junho, onde previamente foi proferida e mencionada declaração de impedimento;
b) o acórdão data de 5 de Junho, ou seja do dia do seu depósito na secretaria da CD;
c) a declaração de «desimpedimento» proferida na reunião do dia 9 de Junho é no mínimo, extemporânea, uma vez que a decisão já havia sido tomada;
d) verificaram-se, no mínimo, sérios indícios de conluio na violação grosseira do principio processual de que o julgador não julga familiar, nem causa onde este tenha interesse directo, traduzido, a titulo de exemplo, no artigo 39.º n.º 1 alínea b) do Código de Processo Penal e no artigo 122.º n.º 1 alínea b) do Código do Processo Civil.
O demissionário demite-se assim por imperativo ético, não podendo calar as aludidas condutas por nunca poder ser cúmplice com suspeitas opacidades. Não havendo motivação superveniente, esta questão por si estará encerrada.»
MATEUS NO CJ DA FPF
HOJE É DIA DE RECURSO
O presidente do Belenenses, Cabral Ferreira, acompanhado do advogado do clube, Nelson Soares, desloca-se hoje à sede da Liga, no Porto, para entregar, à tarde e em mãos, o recurso da decisão do caso Mateus, que depois será reencaminhado para os serviços da Federação, para ser apreciado pelo Conselho de Justiça.
O Belenenses espera depois que este órgão se pronuncie quanto antes sobre a matéria, estimando que tal aconteça no final deste mês, inicio do próximo, o mais tardar. A nível de instâncias desportivas nacionais, é a última hipótese de o Belenenses ver ser-lhe dada razão neste caso.
No âmbito desportivo, hoje é também dia de novidades, com a chegada a Lisboa do brasileiro Rodrigo Alvim, lateral-esquerdo de 22 anos, contratado para colmatar a vaga em aberto com a saída de Rui Jorge.
Alvim, que rescindiu com o Paraná, chega com a esperança de ainda jogar na Liga e firmará acordo de duas temporadas, com mais uma de opção, auferindo ordenado de cerca de 5500 euros/mês.
FERNANDO É DESEJO DE JESUS
FERNANDO está de saída da Académica. Na época transacta, o brasileiro não justificou em pleno as qualidades que lhe eram atribuídas e Manuel Machado, perante a forte possibilidade de contar com o dragão Hélder Barbosa, não se importa de abdicar do extremo-esquerdo. Mas se em Coimbra não querem Fernando, o mesmo não acontece no Belenenses. Jorge Jesus, apurou A BOLA, deseja o jogador e as negociações podem chegar a bom porto muito em breve.
De Coimbra para o Restelo. Este é muito provavelmente o percurso que Fernando fará nos próximos dias, deixando a Académica, na qual tem pouco espaço com Manuel Machado, para rumar ao Belenenses, onde Jorge Jesus, pelo contrário, o deseja fortemente, carente que está de jogadores com as características deste brasileiro, representado pelo empresário António Teixeira. Os primeiros contactos foram já encetados e nos próximos dias deverá surgir fumo branco e o acordo para a transferência do esquerdino de 25 anos, que em Portugal já representou Varzim e Moreirense, tendo neste último trabalhado sob a orientação de Jesus.
ARTIGO JORNAL A BOLA – VERSÃO ONLINE
Rodrigo Alvim impressionado com grandeza do Belenenses
DURA CARTA DE DEMISSÃO DE PEDRO MOURÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR
SÉRIOS INDÍCIOS DE CONLUIO E VIOLAÇÕES GROSSEIRAS
O juiz desembargador Pedro Mourão cumpriu o anúncio de demissão da Comissão Disciplinar da Liga (CD) na sequência do Caso Mateus. Em carta enviada ao Presidente da Assembleia Geral da Liga fundamenta a sua decisão com a existência da «sérios indícios de conluio» e «violação grosseira do princípio processual de que o julgador não julga familiar». Pedro Mourão historia o processo que começou na reunião de 1 de Junho, na qual a Comissão Disciplinar, conta, decidiu a favor do Belenenses, por unanimidade, com votos dele próprio, de Frederico Cebola e de Gomes da Silva, presidente da CD. O outro conselheiro, Domingos Lopes, invocou impedimento por ser filho do então vice-presidente do Gil Vicente, Constantino Lopes. Revela Pedro Mourão que acórdão seguiu para a Liga mas regressou pelas mãos de Gomes da Silva que, na reunião da CD de 9 de Junho, segundo é divulgado, mudou o sentido de voto. Ainda assim, ficaria 2-1 favorável ao Belenenses não fora Domingos Lopes ter recuado na posição de impedimento e ter votado a favor do Gil Vicente. Com o empate, Gomes da Silva invocou o voto de qualidade, de imediato questionado juridicamente por Pedro Mourão e Frederico Cebola, embora sem explicações convincentes. Dada a importância do documento, A BOLA publica, na íntegra, a carta de demissão de Pedro Mourão:
«Pedro Maria Cardoso Gonçalves Mourão, vogal da Comissão Disciplinar (CD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), vem por este meio apresentar a V. Ex.ª a sua demissão do referido cargo.
Esta decisão foi tomada na sequência de condutas verificadas na mesma Comissão, reputadas de muito graves e com as quais, em nome da verdade e da transparência, não pode pactuar sob pena de conivência com as mesmas.
1 - O Processo Disciplinar (PD) n.º 101-05/06, conhecido como caso «Mateus» e instaurado na sequência de uma queixa de «Os Belenenses» por conduta do Gil Vicente, foi distribuído ao subscritor.
2 – Entretanto e porque os resultados do Campeonato tinham que estar homologados até ao dia 7 de Junho, ou seja trinta dias após o final do mesmo, foi reconhecido na reunião infra manifesto PD estivesse decidido até àquela data pelas suas consequências, independentemente do teor da sua decisão.
3 – Por este motivo, na reunião da CD realizada no dia 1 de Junho (5.ª feira), pelas 15 horas, nas instalações da LPFP sitas na Rua Castilho, em Lisboa, e encontrando-se presentes todos os membros e o seu Secretário, entre outros processos pendentes, foi apreciado e decidido o PD referido, uma vez que a questão em apreço era exclusivamente de direito, pois o facto relevante, ou seja o recurso a tribunal comum por parte do denunciado, era público.
4 – Imediatamente antes da apreciação daquele PD, o vogal senhor Dr. Domingos Lopes disse declarar-se impedido neste caso, uma vez que um seu familiar era dirigente do Gil Vicente FC.
5 – De seguida, o PD foi apreciado e decidido, por unanimidade, pelos restantes três membros presentes.
6 – Importava agora encontrar portador do acórdão para a cidade do Porto na 2.ª feira seguinte, dia 5 de Junho, após a redução a escrito e recolha das assinaturas dos dois membros residentes em Lisboa, para depois e aí ser assinado pelo Senhor Presidente da CD e se procederam às necessárias notificações, dentro daquele referido prazo.
7 – Como o Senhor Director executivo da LPFP por norma se desloca à 2.ª feira de Lisboa para o Porto, o Senhor Presidente da CD, Dr. Gomes da Silva, e perante todos os referidos presentes na reunião, ligou do seu telemóvel para o Senhor Director Executivo a fim de lhe solicitar tal encargo, não tendo, no entanto, conseguido falar por aquele não atender.
8 – Acabou por ser o demissionário a conseguir falar telefonicamente com o Senhor Director Executivo e, perante todos os referidos presentes na reunião, combinou a entrega do envelope.
9 – O envelope foi então entregue, devidamente fechado e, nessa mesma 2.ª feira, dia 5 de Junho, foi depositado da mesma forma e dentro das horas do expediente, no serviço administrativo da CD da Liga, no Porto.
10 – No acórdão foi aposta a data de 5 de Junho, dia do seu depósito.
11 – Sucede, porém, a que na reunião da passada sexta-feira, dia 9 de Junho, estando presentes todos os membros e o Secretário, o Senhor Presidente da CD apresentou o referido acórdão, com o seu voto, agora de vencido, e já manuscrito.
12 – De imediato o vogal, Senhor Dr. Domingos Lopes, disse que afinal passou a entender não estar impedido, pelo que o Senhor Presidente da CD lhe facultou o acórdão, onde ele passou a escrever, copiando de um papel de que era portador, aderindo, em termos conclusivos, ao até então voto de vencido do Senhor Presidente da CD.
13 – Face à posição assumida pelo vogal agora desimpedido, o Senhor Presidente disse que, como tinha voto de qualidade, os votos vencidos passavam a fazer a amaioria!
14 – Instado pelo demissionário, perante os referidos presentes na reunião, sobre o fundamento legal do voto de qualidade, respondeu que como éramos todos juristas não era preciso!
15 – A descrita situação impôs que o demissionário tivesse pedido para ficar lavrado numa acta a sua indignação com as expostas condutas independentemente do resultado, o que veio a suceder.
Desta factualidade disponível V. Ex.ª tirará as conclusões que entender por convenientes, sendo certo que:
a) a decisão do PD 101-05/06 foi tomada na reunião do dia 1 de Junho, onde previamente foi proferida e mencionada declaração de impedimento;
b) o acórdão data de 5 de Junho, ou seja do dia do seu depósito na secretaria da CD;
c) a declaração de «desimpedimento» proferida na reunião do dia 9 de Junho é no mínimo, extemporânea, uma vez que a decisão já havia sido tomada;
d) verificaram-se, no mínimo, sérios indícios de conluio na violação grosseira do principio processual de que o julgador não julga familiar, nem causa onde este tenha interesse directo, traduzido, a titulo de exemplo, no artigo 39.º n.º 1 alínea b) do Código de Processo Penal e no artigo 122.º n.º 1 alínea b) do Código do Processo Civil.
O demissionário demite-se assim por imperativo ético, não podendo calar as aludidas condutas por nunca poder ser cúmplice com suspeitas opacidades. Não havendo motivação superveniente, esta questão por si estará encerrada.»
MATEUS NO CJ DA FPF
HOJE É DIA DE RECURSO
O presidente do Belenenses, Cabral Ferreira, acompanhado do advogado do clube, Nelson Soares, desloca-se hoje à sede da Liga, no Porto, para entregar, à tarde e em mãos, o recurso da decisão do caso Mateus, que depois será reencaminhado para os serviços da Federação, para ser apreciado pelo Conselho de Justiça.
O Belenenses espera depois que este órgão se pronuncie quanto antes sobre a matéria, estimando que tal aconteça no final deste mês, inicio do próximo, o mais tardar. A nível de instâncias desportivas nacionais, é a última hipótese de o Belenenses ver ser-lhe dada razão neste caso.
No âmbito desportivo, hoje é também dia de novidades, com a chegada a Lisboa do brasileiro Rodrigo Alvim, lateral-esquerdo de 22 anos, contratado para colmatar a vaga em aberto com a saída de Rui Jorge.
Alvim, que rescindiu com o Paraná, chega com a esperança de ainda jogar na Liga e firmará acordo de duas temporadas, com mais uma de opção, auferindo ordenado de cerca de 5500 euros/mês.
FERNANDO É DESEJO DE JESUS
FERNANDO está de saída da Académica. Na época transacta, o brasileiro não justificou em pleno as qualidades que lhe eram atribuídas e Manuel Machado, perante a forte possibilidade de contar com o dragão Hélder Barbosa, não se importa de abdicar do extremo-esquerdo. Mas se em Coimbra não querem Fernando, o mesmo não acontece no Belenenses. Jorge Jesus, apurou A BOLA, deseja o jogador e as negociações podem chegar a bom porto muito em breve.
De Coimbra para o Restelo. Este é muito provavelmente o percurso que Fernando fará nos próximos dias, deixando a Académica, na qual tem pouco espaço com Manuel Machado, para rumar ao Belenenses, onde Jorge Jesus, pelo contrário, o deseja fortemente, carente que está de jogadores com as características deste brasileiro, representado pelo empresário António Teixeira. Os primeiros contactos foram já encetados e nos próximos dias deverá surgir fumo branco e o acordo para a transferência do esquerdino de 25 anos, que em Portugal já representou Varzim e Moreirense, tendo neste último trabalhado sob a orientação de Jesus.
ARTIGO JORNAL A BOLA – VERSÃO ONLINE
Rodrigo Alvim impressionado com grandeza do Belenenses
O defesa brasileiro Rodrigo Alvim chegou hoje a Portugal para rubricar contrato válido por duas épocas com o Belenenses. Em declarações ao site do clube, o jogador fala na «concretização do sonho de actuar na Europa e logo num grande clube como o Belenenses».
«Recolhi muitas informações antes de vir, falei com muitos jogadores que conhecem o Belenenses e me aconselharam a aceitar», disse ainda Rodrigo Alvim, proveniente do Paraná, clube com o qual rescindiu contrato recentemente.
«Fui campeão estadual nos dois últimos anos, portanto, só penso em vencer. O meu objectivo é crescer juntamente com o clube, desempenhar o melhor possível o meu trabalho e honrar a camisola do Belenenses», prometeu.
1 Comments:
At 16/6/06 22:15, Anónimo said…
TOU FARTO D CORRUPTOS.
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